Do âmbito de aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: Recai ou não recai? – Eis a questão!

O problema que se coloca aos tribunais nacionais que se deparam com a aplicação dos direitos previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) é precisamente o de saber em que circunstâncias tais direitos seriam aplicáveis e como aferir do nível de proteção mais elevado. O presente texto equaciona o problema do âmbito de aplicação da CDFUE à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a fim de auxiliar os operadores jurídicos portugueses na quotidiana tarefa de deslindar se a questão sub judice recai ou não no âmbito de aplicação do direito da União – e se, nesta medida, o padrão de jusfundamentalidade aplicável seria aquele que resulta da CDFUE, segundo a lógica de interconstitucionalidade que a inspira. Importa, portanto, tentar captar, à luz da teoria da organização jurídica dos sistemas federativos, a base teorética que oferece sustentação à jurisprudência do TJUE naquela matéria, assim como as consequências da entrada em vigor da CDFUE na repartição de competências jurisdicionais sobre direitos fundamentais e no próprio processo de integração.